Espaço Confinado – o que você precisa saber para se proteger de acidentes?

Por: Tônia Amanda Paz dos Santos (a autora permite cópia, desde que citada a fonte e/ou indicado um link para este blog)

Apesar de não existirem estatísticas precisas no Brasil, pois o Ministério do Trabalho ainda não registra uma classificação de acidentes de trabalhos ocorridos em Espaços Confinados, é consenso, por parte de especialistas em Segurança do Trabalho, que o número de acidentes nestes ambientes é muito alto.

Além de serem freqüentes, os acidentes de trabalho em Espaços Confinados geralmente são fatais. Eles acontecem por diversos motivos, sendo o principal a falta de informação sobre os riscos inerentes à atividade.

Para tentar minimizar os acidentes e preservar a integridade física dos indivíduos envolvidos nos trabalhos nesses locais, o Ministério do Trabalho publicou em 2006, inspirado em modelos americanos bem-sucedidos, a NR-33, que dispõe sobre os procedimentos operacionais que devem ser seguidos pelas empresas e seus funcionários, no que diz respeito às atividades realizadas em Espaços Confinados.

“A Norma Regulamentadora nº 33 – Saúde e Segurança nos Trabalhos em Ambientes Confinados – tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.”¹

O que são espaços confinados?

Há muita dificuldade, por parte de empresas e trabalhadores, em reconhecer e distinguir esse tipo de ambiente. Muitas vezes, o local pode não ser um espaço confinado, mas vir a ser. Por exemplo: Uma caixa d´água, enquanto está sendo utilizada na sua função tradicional, é apenas um reservatório e distribuidor. No entanto, quando é preciso esvaziá-la e realizar manutenção, inspeção e limpeza com produtos químicos, ela se transforma em um Espaço Confinado. A falta de informações sobre o assunto pode resultar em graves acidentes para o trabalhador e em sérios prejuízos para as empresas.

A NR-33, no subitem 33.1.2, define Espaço Confinado como sendo:

 “Qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação o humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”.

Exemplos de Espaços Confinados

Exemplos de Espaços Confinados

Espaços Confinados

 Figuras: 1- Tubulação; 2- Rede de Esgoto; 3- Moega; 4- Silos; 5- Tanque de Armazenamento;
6- Galeria Subterrânea;  7- Caldeira; 8- Incinerador
Exemplos de Espaços Confinados por Setor Econômico
 

Exemplos de atividades realizadas em Espaços Confinados:

  • Limpeza;
  • Inspeção de equipamentos;
  • Manutenção;
  • Reparos;
  • Instalação de equipamentos;
  • Resgate de trabalhadores acidentados;

    Trabalhador realizando serviço de limpeza em rede de esgoto, na Índia

Principais riscos nos trabalhos em Espaços Confinados:

Existem três riscos principais que podem ser detectados na maioria dos Espaços Confinados:

  •  Presença de poeiras e gases tóxicos;
  • Existência de substâncias inflamáveis que podem gerar explosão;
  • Insuficiência de ventilação.

Apesar de as situações acima serem as mais comumente encontradas nesses ambientes, existem outras tão perigosas quanto, como:

  • Queda de altura;
  • Temperaturas extremas;
  • Choque elétrico e soterramento.

 Também não podemos esquecer de mencionar os fatores psicossociais – como estresse, fobias, ansiedade etc – que podem alterar a percepção do trabalhador e levá-lo a sofrer um acidente.

Equipamentos de Proteção para trabalho em Espaços Confinados:

EPIs- Equipamentos de Proteção Individual:

  • Capacete com jugular;
  • Luvas de Raspa ou de PVC;
  • Trava-quedas e acessórios;
  • Cinto de Segurança tipo paraquedista;
  • Botas de Segurança;
  • Óculos de Segurança;
  • Respiradores;

 EPCs- Equipamentos de Proteção Coletiva e instrumentos:

  • Ventilador/ Insuflador de ar;
  • Rádios comunicadores;
  • Tripés/ Monopés;
  • Equipamentos de resgate;
  • Cadeira para acesso sem escada;
  • Cabos de aço;
  • Detectores de gases portáteis;
  • Explosímetros;
  • Lanternas apropriadas;
  • Extintores de incêndio;

    Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em Espaços Confinados

Instrumentos e Equipamentos para trabalho em Espaços Confinados

 Medidas de Proteção:

Além do uso dos Equipamentos adequados, existem diversas medidas de proteção que devem ser adotadas para evitar acidentes em Espaços Confinados. Essas medidas podem ser classificadas como Técnicas; Administrativas e Pessoais:

Medidas Técnicas:

  • Evitar a entrada de pessoas não autorizadas nos Espaços Confinados;
  • Antecipar, conhecer, avaliar e controlar os riscos nos Espaços Confinados;
  • Monitorar a atmosfera nos Espaços Confinados antes e durante os trabalhos;
  • Utilizar equipamentos de medida direta, testados, com alarmes e protegidos contra interferências;

 Medidas Administrativas:

  • Manter cadastro atualizado dos Espaços Confinados e seus riscos;
  • Definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar riscos;
  • Implementar procedimento de trabalhos em Espaços confinados;
  • Adaptar modelo de Permissão de Entrada e Trabalho (PET);
  • Designar os trabalhadores que integrarão as equipes de operações em Espaços Confinados e capacitá-los;
  • Implementar o Programa de Proteção Respiratória;

Medidas Pessoais:

  • Exames médicos específicos, com emissão do ASO;
  • Capacitação de todos os envolvidos nos trabalhos (inclusive indiretamente);
  • Proibir trabalhos realizados individualmente ou isoladamente;
  • Fornecer todos os equipamentos e instrumentos de proteção previstos na PET;

PET- Permissão de Entrada e Trabalho

A PET é um documento escrito, contendo o conjunto de medidas de controle, com vistas à entrada e realização do trabalho, de forma segura, em Espaços Confinados. Também contém as medidas de emergência e de salvamento nesses ambientes. Nenhum trabalho pode ser iniciado sem a PET, que possui data de início e término dos trabalhos. Para cada nova entrada no Espaço Confinado, é necessária uma nova PET, ainda que o prazo da anterior ainda não tenha vencido.

Integram a equipe de trabalho em Espaços Confinados:

  • Responsável Técnico;
  • Supervisor de Entrada;
  • Vigia;
  • Trabalhadores Autorizados.

Capacitação:

De acordo com a NR-33, a capacitação deve ser anual e deve ser ministrada por instrutores com proficiência no assunto comprovada. A carga horária varia, de acordo com o tipo de atuação do trabalhador:

  • Trabalhadores Autorizados e Vigias – mínimo 16h;
  • Supervisores de Entrada – mínimo 40h.

Emergência e Salvamento:

De acordo com a NR-33, O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo:

  • Capacitação de equipe de salvamento;
  • Descrição de possíveis acidentes;
  • Descrição de medidas de salvamento e primeiros socorros;
  • Correta utilização de equipamentos de emergência, resgate, primeiros socorros e transporte;
  • Acionamento de socorro especializado;
  • Simulações anuais de salvamento.

    Simulação de Resgate em Espaço Confinado

A NR-33, quando seguida e respeitada, pode significar a diferença entre a vida e a morte de trabalhadores, além de resguardar o empregador de possíveis danos materiais e prejuízos financeiros.

É preciso que todas as partes interessadas tenham a consciência de que a Segurança e Saúde no Trabalho está diretamente ligada à qualidade de vida no trabalho. Como diz a máxima: “Antes de se preocupar em produzir, é preciso cuidar de quem produz”.

¹ Portaria GM n.º 202, 22 de dezembro de 2006, publicada no D.O.U em 27/12/06

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63 respostas para Espaço Confinado – o que você precisa saber para se proteger de acidentes?

  1. belinha disse:

    Olá! Obrigada pela visita e comentário. O blogue ainda é novo e não recebe quase comentários. O seu é excelente, muito técnico, eu vi que tem formação para isso pelo que é uma excelente fonte de informação! O meu interesse por essa área da reciclagem e ambiente é relativamente recente. Começou o ano passado depois de ter feito um trabalho para uma empresa que trata resíduos. Desde essa altura que eu queria fazer um blogue que agregasse esse tipo de conteúdo. Acabei juntando tudo: isso, o consumo, o handamde- vai dar pano para mangas!! E como eu não sei muito acabo sempre aprendendo um pouco de tudo isso no processo. O dihitt ajuda pois as pessoas estão a começar a ler e dar feedback. Parecendo que não isso vai ajudar a continuar.:)) E vou ver essa dica sobre os metalizados pois, claro, eu não conhecia!

    • Olá minha querida,

      Que alegria receber seu comentário.

      Eu também aprendo a cada nova pesquisa que realizo para criar um novo texto. Isso é maravilhoso, você não acha?
      Fico feliz que você tenha desenvolvido essa sensibilidade no que diz respeito às questões ambientais. Quem dera todos agissem assim.
      Desejo-lhe muito sucesso em sua empreitada. Informação é o caminho para a ação. Quanto mais difundida, melhor.

      Fique à vontade para visitar-me sempre que quiser. Procurarei ficar atenta para as novidades no seu blog também.
      Quanto à TerraCycle, aposto que você irá gostar. Eu, inclusive, tenho o link para o site da empresa no meu post “Já que estamos falando de Lixo”: https://maesso.wordpress.com/2011/06/20/ja-que-estamos-falando-de-lixo/).

      Um grande abraço e muito sucesso!

    • elaine disse:

      olá meu nome é Elaine futura técnica de segurança (Senac) quero lhe agradecer pelas enformações simples e objetiva adorei….

      • Amanda Paz disse:

        Boa tarde Elaine,

        Fico feliz por tê-la ajudado de alguma maneira.
        Espero que tenha muito sucesso em sua carreira.
        Sinta-se à vontade para voltar sempre que quiser.

        Um grande abraço.
        Amanda Paz.

    • anderson dos santos disse:

      gostei da explicaçao e que to fazendo um curço de capacitaçao e foi muito util muito obrigado

  2. belinha disse:

    Não fazia ideia que o tucano estivesse em extinção! Mas que lástima! Eu estou a tentar que uns cachorros vadios que vi na praia sejam adotados. Apesar de muita visita no blogue onde divulguei nenhuma reação até ao momento… Estou aqui e estou preocupada com eles pois hoje não posso ir até lá. na semana que vem já vai chover e depois a temperatura baixa e mais ninguém passará para aqueles lados. Coitados, acho que vão morrer. O mundo é um lugar ingrato por vezes quer para pessoas quer para animais…

    • Oh! Belinha. Que triste.
      Será que não há alguma entidade protetora de animais na sua região, com a qual você possa entrar em contato e solicitar auxílio? Em um município próximo daqui, onde estudo, uma dessas entidades levou um monte de filhotes de cães abandonados até uma praça e disponibilizou-os para adoção. Foi um sucesso. Em poucos minutos, não restou um sequer.
      Não sei se você já se cadastrou em outras redes, como o Facebook e o Twitter. São ótimos para ampliar a visualização do seu blog e para alcançar mais pessoas. Quem sabe não te ajuda e ajuda os pobrezinhos?

      Espero sinceramente que você consiga solucionar essa questão.

      Abraços e boa sorte.

  3. belinha disse:

    A arara azul fez-me lembrar o filme de animação com as araras, Rio! Adorei…e meu sobrinho também!

    • Rsss. Quantos anos tem seu sobrinho? eu também tenho um, de 9 anos. As campanhas do Terracycle são ótimas para incutir nas crianças a conscientização para a preservação do Meio Ambiente e do consumo responsável. Elas podem montar equipes (como o esquadrão Tang…já viu os comerciais?) e recolher as embalagens das guloseimas das marcas conveniadas. Mostre a ele, quem sabe ele não se anima? rsss.

      Abraços e obrigada pela sua presença, viu?

  4. dupirollo disse:

    Olá minha querida amiga Amandita, boa noite!!!
    Belo texto minha amiga, adorei!!!
    Minha amiga, trabalhar já é duro, num lugar como esse é sufocante… quem trabalha em locais como esses precisa de muita coragem e vontade, só de pensar já dá gastura…
    Parabéns pela excelente postagem, adorei!!!
    Tenha uma linda e abençoada noite, recheada com muitas alegrias!!!
    Abraços com carinho e muita Luz em seu caminho!!!

    • Olá meu amigo Luis,

      Realmente, há condições de trabalho totalmente insalubres, às quais o trabalhador precisa se submeter para ganhar seu pão. Infelizmente, há uma porção de empregadores que se aproveitam da necessidade alheia para economizar uns bocados de dinheiro. Estão mais preocupados em produzir do que de cuidar de quem produz. Afinal, morre um aqui, há outros dez na fila.

      As leis existem e são, até, bem rígidas em nosso país. O problema é que, como a fiscalização é insuficiente, abusos continuam acontecendo. Quem paga é o trabalhador. Felizmente, há empresas que andam dentro da lei. Estas sim, devem servir como exemplo.

      Um grande abraço e obrigada pela sua participação.

  5. Kaoma disse:

    Olá amiga querida Tônia. Excelente matéria esclarecedora e eu aprendi um pouco de fatos quais não sabia. Agora graças a Deus que a minha pequena empresa está dentro dos requisitos quais você relatou. Suas mensagens nos faz muito bem. Agradeço mais uma vez por compartilhar. Beijos neste coração generoso que gosta de dividir. Com carinho sempre. Kaoma

    • Olá Kaoma, querida. Boa noite.

      Que bom que o meu trabalho pôde contribuir para esclarecer e informar acerca desses aspectos da segurança. Você, como pessoas consciente que é, certamente deve praticar a cultura da segurança, não apenas em sua empresa, mas em sua casa e em seu dia-a-dia. É assim que deve ser.

      Um psicólogo chamado Abraham Maslow propôs, depois de muitos estudos, que a segurança está em segundo lugar em uma escala de necessidades humanas (em primeiro lugar estão as nossas necessidades fisiológicas, como comer, dormir, urinar…).

      Isso significa que, promovendo a segurança no trabalho, o empregador está promovendo, também, a qualidade de vida de seus funcionários. E, pessoas felizes e satisfeitas, trabalham muito melhor e produzem muito mais. Claro que o objetivo de qualquer empresa é se perpetuar no mercado e vender seus produtos ou serviços. Mas, não pode negligenciar suas obrigações. Infelizmente, há empresários para os quais, o lucro, em curto prazo, está acima de tudo.

      Um grande e fraterno abraço para você. Obrigada pela participação.

  6. muito pode ser evitado.
    e mesmo as regras de proteção são claras…
    basta segui-las sem fazer a menor cerimônia!

  7. Henrique disse:

    Parabéns pelo trabalho. Está bem abrangente e direto. É um dos melhores que já encontrei na Net.

  8. Isabel disse:

    Parabens, adorei seu blog, muito interessante, ainda estou terminando meu tecnico , estou no 2°modulo, tirei algumas duvidas aqui, muito obrigada.

    Bel

  9. Boa noite!
    adorei á informação ,foi muito útil
    também tento um blog , deixei o endereço espero que
    sou nova nisso , estou trabalhando nele na área técnica de segurança do trabalho
    e tudo muito .
    gostaria de saber se vc e técnico porq explorou essa área.

    .

  10. odair disse:

    gostaria de saber se o trinamento de espaço confinado tem q ter a parte teorica e a parte pratica??
    obrigado desde já.

    • Amanda Paz disse:

      Olá Odair,

      Bem, a NR-33, que trata de Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados, não especifica claramente se o treinamento deve ser obrigatoriamente teórico e/ou prático.

      Entretanto, podemos dizer que está subentendida a necessidade dos dois tipos de metodologia, uma vez que o conteúdo programático da capacitação prevê, dentre outros assuntos, que se aborde: noções de resgate e primeiros socorros; funcionamento de equipamentos utilizados e operações de salvamento (este último apenas para supervisores de entrada), por exemplo.

      Dificilmente se conseguirá capacitar adequadamente os trabalhadores envolvidos com atividades em Espaços confinados abordando estes tópicos apenas na teoria, você não concorda? na medida do possível, procure desenvolver um treinamento com explicações teóricas e práticas.

      Espero tê-lo ajudado.
      Abraços!
      Amanda Paz

      • odair disse:

        Obrigado Amanda,

        Você sabe de alguma escola q da curso presencial na NR 33?
        desculpa ficar te atrapalhando.

      • Amanda Paz disse:

        Imagina Odair, estou aqui para ajudar.

        Olha, depende do lugar. Conheço algumas empresas de treinamento aqui no Sul de Minas, onde moro. Mas existe a Suatrans, que atende no Brasil e no exterior. Olha o link: http://www.suatrans.com.br/materias.php?cd_secao=292

        Qualquer coisa, estou às ordens.
        Abraços!
        Amanda Paz

      • odair disse:

        Amanda sou eu de novo Odair
        deixa eu te pergunta vc sabe quando tem q utilizar dois protetores auriculares o (concha junto com o plug) soma os dois atenuadores para assim ver quanto eles vao atenuar ou nao soma?

        Obrigado desde ja
        Odair

      • Amanda Paz disse:

        Olá Odair,

        Um protetor complementa o outro sim. Por exemplo, caso o nível de atenuação máximo de um protetor seja insuficiente para proteger o trabalhador dos níveis de ruído no ambiente de trabalho (verificar as tabelas de exposição a ruído, da NR-15), usa-se outro para complementar a atenuação. Olha só o que encontrei no site da AVATEC, sobre este assunto (http://www.avatec.com.br/manual_insalubridade_ruido040.htm):

        “P – Pode se usar protetor auditivo tipo plug e concha simultaneamente par atenuar ainda mais o ruído? É eficaz utilizar este método ?

        R: O uso de dois tipos de protetores auditivos simultaneamente (plug + concha) fornece proteção maior. A atenuação total neste caso não é a soma dos dois, mas aproximadamente igual a maior delas, mais 7dB. Exemplificando: se combinarmos um protetor tipo plug, de NRR 12 e um tipo concha de NRR 29, então o NRR total será de 29 + 7 = 36”.

        Assim, recomendo que você faça a continha e verifique se o resultado é suficiente para resgaurdar a saúde do trabalhador. Lembre-se, é importante utilizar os protetores da maneira correta e manter sua higienização, caso contrário, eles não surtirão o efeito que se espera. Mais importante ainda, é tentar eliminar ou agir sobre a fonte geradora de ruído. Recomenda-se o uso de EPI em último caso.

        Espero tê-lo ajudado.
        Abraços e uma ótima semana.

      • odair disse:

        Amando muito obrigado por me ajudar
        Vc tem algum email q podemos conversa direto por ele sobre assuntos de segurança do trabalho?
        Obrigado
        Odair

  11. Isabel disse:

    Gostei muito do teu blog, muito obrigada pelas informações, sou estudante do terceiro semestre de segurança do trabalho no IFRS, bom trabalho.

  12. Alexandre Trajano disse:

    Muito boa essa matéria, mim ajudou e muito nos trabalhas da escola técnica,valeu muito interessante, show de bola!

    • Amanda Paz disse:

      Olá Alexandre.
      Fico satisfeita que minha postagem tenha contribuído de alguma maneira para o enriquecimento de seus conhecimentos sobre o tema.
      Obrigada pela presença. Volte sempre.
      Abraços!
      Amanda Paz

  13. Sérgio disse:

    Olá, estou fazendo uma pesquisa e gostaria de dicas de como copiar algo desta página, evitando o risco de plagear, que vem a ser copiar algo sem informar a fonte.

    • Amanda Paz disse:

      Olá Sérgio,

      Fico grata com sua preocupação quanto a evitar cometer plágio ao utilizar meu artigo como fonte de pesquisa.

      A dica que posso lhe dar é que você procure ler, além do texto que escrevi, a NR-33 na íntegra, marcando aqueles pontos que considerar interessantes ou importantes para destacar em seu trabalho. Você pode até citar passagens do meu texto, basta citar a fonte (autora, nome do blog e link) na bibliografia.

      Espero que você se saia bem.
      Sucesso e obrigada pelo contato.

      Amanda Paz

  14. erivaldo santos disse:

    essas informações vam mim ajudar bastante em uma apresentação do curso de seg. trabalho. valeu gente.

  15. Ana Cristina Deus disse:

    Olá, estou a tirar o Curso de Higiene e Segurança no Trabalho e acho que este blog explica muito bem a materia de espaços confinados, acho que está bom,

  16. Douglas Anderson Costa disse:

    ola, sou aluno de ultimo modulo de TST e gostaria de saber algumas informações sobre o assunto, meu TCC á que vcs podem me relata sobre os riscos nas atividades em espaço confinado (caixa d’agua potavel) será que vcs podem me ajudar com algum conteudo?

  17. marcos disse:

    OLA!
    Achei muito prestativo sua informaçoes.
    Obrigado!!!

  18. Wesley Barreto disse:

    Boa Tarde Amanda, td bem!!!
    Meus parabéns pelo blog, precisamos de pessoas como vc que mostra o que o mundo precisa ver e ouvir. Sou supervisor de espaço confinado, estou precisando de materiais para o meu treinamento a qual irei realizar, pode me ajudar….enviando alguns materiais disponivéis…
    Obrigado.
    Wesley TST

  19. joscineide dos santos silva disse:

    Gostei muito, tinha dúvidas quanto ao espaço confinado, esse blog mim ajudou muito.
    Muito bom, está de parabéns.

  20. acmborgesblog disse:

    Seu blog é incrívelmente completo, parabéns mesmo!

    • Amanda Paz disse:

      Fico feliz por ter aprovado o conteúdo do blog, colega.
      Estou em um período de muito trabalho e quase não tem sobrado tempo para me dedicar a ele. Em breve, voltarei a postar novos conteúdos.

      Abraços e volte sempre.
      Amanda Paz

  21. Josiane Milena Sousa disse:

    Parabéns pelo blog!
    Existe um questionário ou melhor formulário usado para classificar os espaços confinados? Onde posso encontrar?

    • Amanda Paz disse:

      Olá Josiane,

      Há uma tabela que costuma ser utilizada para identificar se um ambiente pode ser considerado Espaço Confinado. Essa tabela consiste, basicamente, em responder a perguntas, cujas respostas podem coincidir ou não com as definições de Espaço Confinado citadas na NR 33 e NBR 14781.
      Quanto à classificação dos Espaços Confinados, a NR 33 não faz menção a elas. Costuma-se, então, utilizar a classificação dada pela NIOSH – National Institute for Occupational Safety and Health. Através do link a seguir, você tem acesso ao TCC elaborado por Eduardo Krzyzaniak, cujo tema é “PROPOSTA DE ADEQUAÇÃO DA NR 33: ESPAÇOS CONFINADOS DE UMA PLANTA FRIGORÍFICA”. Nesse trabalho, o autor destaca a tabela de identificação dos Espaços Confinados, bem como a classificação dada pela NIOSH, os quais mencionei: http://www5.unochapeco.edu.br/pergamum/biblioteca/php/imagens/00006B/00006B59.doc.pdf

      Espero tê-la ajudado.
      Abraços e sucesso pra você.

  22. charles maia disse:

    Excelente teu blog estava em duvida para qual tema usar no tcc e com essas informacoes vou me aprofundar mais em espaco confinado parabens

  23. silvia Helena P. Sobral disse:

    olá, sou estudante de tst, muito bacana e prestativo seu blog.

  24. Ruan disse:

    O conteúdo que você apresentou está ótimo. Parabéns.
    Espero futuramente está mas familiarizado a respeito de Segurança do Trabalho, porque de certo modo haverão pessoas dependendo disso. Valeu e muito Obrigado.

  25. Valdir Carlos de Oliveira disse:

    Boa noite!
    Meu nome é Valdir, conheço pouco sobre o assunto espaço confinado, porém estou estudando engenharia de segurança do trabalho e vou escrever o TCC sobre este assunto.
    Você poderia por gentileza me indicar alguns livros onde eu possa encontrar as informações que necessito?
    Gostei muito do seu conteúdo no blog e por isso me atrevi a pedir sua ajuda.
    Antecipadamente agradeço.
    valdircarlos@yahoo.com.br

  26. João Paulo Navega Escobá disse:

    gostei da explicaçao e que estou fazendo um curso de capacitaçao e foi muito util muito obrigado

  27. Deborah disse:

    Gostei demais desta postagem sua Amanda,me ajudou bastante em relação de espaços confinados e na organização ..parabéns!!!

  28. Alexandre Lima disse:

    Como Futuro técnico tenho muito a aprender sobre os milhares de riscos encontrados nos ambientes de trabalho e mesmo vendo que sua postagem é de alguns anos atrás isso ainda reflete nossa atual realidade.
    Agradeço por disponibilizar os seus conhecimentos de forma aberta e por se disponibilizar a responder as perguntas e os agradecimentos recebidos.
    Parabéns!

    • Amanda Paz disse:

      Olá Alexandre,

      Fico feliz quando encontro estudantes interessados e dedicados como você. A informação está por toda parte e não apenas nos bancos escolares. É preciso que corramos atrás, que nos mantenhamos sempre atualizados para que possamos desempenhar bem nosso trabalho. Isso vale para qualquer área de atuação. No caso da Segurança do Trabalho, há sempre novas normas sendo publicadas e outras sendo atualizadas. Parar no tempo é que não dá.
      Obrigada pela visita e pela mensagem de incentivo.
      Abraços!

      Amanda Paz

  29. JANDERSON disse:

    muito bom!

  30. Renata Delfino disse:

    Muito boa sua explicação sobre espaços confinados, parabéns pela dedicação!

  31. Olá, meu nome é Ilza Pinto Rangel. Gostei muito da apresentação da paisagem e também sobre o que é espaço confinado. Porém gostaria de saber qual a legislação ambiental que ampara o professor por falta de espaço físico na escola, aguardar a publicação da aposentadoria com todos os direitos e vantagens em casa, pelo motivo de pintura, reforma em algumas salas de aula e do professor no estabelecimento de ensino.

    • Amanda Paz disse:

      Olá Ilza,

      Não sou advogada, mas o que posso te aconselhar é que você solicite junto ao departamento de pessoal da instituição que contratem uma empresa especializada para realizar um Laudo Pericial após análise do ambiente de trabalho.

      Para caracterizar e classificar a insalubridade em consonância com as normas baixadas pelo Ministério do Trabalho é necessária perícia médica por profissional competente e devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.

      O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, respectivamente, conforme prevê artigo 192 da CLT.

      Como a legislação estabelece quais os agentes considerados nocivos à saúde, não será suficiente somente o laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional.

      É preciso que a atividade apontada pelo laudo pericial como insalubre esteja prevista na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, tal como definido pela NR-15.

      Atenciosamente,
      Amanda Paz

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